- 1 -A Divisão de Gestão do Espaço Público, designada abreviadamente por DGEP, tem por missão, gerir o espaço público no que respeita à ocupação da via pública e do subsolo, assegurando a articulação de todas as intervenções do mesmo e, ainda, assegurar a construção, reabilitação e conservação de infraestruturas e obras de trânsito, contribuindo para o ordenamento da circulação e para a segurança rodoviária.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DGEP, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Garantir programas de manutenção das infraestruturas no âmbito das competências da Divisão;
- b)Gerir, coordenar e acompanhar as intervenções no subsolo e solo do domínio público municipal;
- c)Emitir licença de ruído para trabalhos e obras no espaço público fora dos períodos estipulados;
- d)Gerir e acompanhar, a ocupação temporária da via pública, no que respeita a andaimes, alterações de trânsito, a estacionamento, passeio ou faixa de rodagem, sinalização direcional publicitária e suportes publicitários e publicidade e comunicar a sua localização à PCM para efeito de registo de obstáculos na via pública no âmbito das ações preventivas de proteção civil;
- e)Assegurar a gestão do contrato de fruição do mobiliário urbano no que concerne a abrigos de passageiros;
- f)Elaborar pequenos estudos e projetos sumários, no âmbito das competências da divisão e que, para uma boa gestão de recursos, não justifiquem serem remetidos à DEP;
- g)Promover, em articulação com a DEP, a elaboração dos programas, estudos e projetos, de construção de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do município, sem prejuízo da necessária e prévia articulação com a DMT sempre que existam estudos preliminares sobre a matéria, a qual fica dispensada nas situações em que, dada a sua natureza local, não tenham impactes nas redes estruturantes e de distribuição;
- h)Acompanhar a execução de obras de urbanização municipais ou realizadas por terceiros e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva das obras de urbanização;
- i)Manter a informação referente à rede viária municipal e iluminação pública atualizado no SIGM, em estreita articulação com o GIT;
- j)Colaborar com a DMT na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à qualificação da rede viária;
- k)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;
- l)Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho de Oeiras e das entidades fornecedoras de energia;
- m)Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública no município, bem como ao cumprimento do Plano de Iluminação do concelho;
- n)Assegurar a gestão do sistema semafórico pertença do município;
- o)Assegurar a gestão do mobiliário urbano em articulação com a DGEV;
- p)Assegurar a gestão do alojamento das redes de telecomunicações;
- q)Assegurar a monitorização dos trabalhos executados no âmbito da delegação de competências, em estreita articulação com o GAF;
- r)Manter o cadastro da sinalização viária e iluminação pública atualizado no SIGM, em estreita articulação com o GIT.
Artigo 62.º — Divisão de Gestão do Espaço Público (DGEP)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018