- 1 -O Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana, abreviadamente designado por DHRU, tem por missão promover a qualificação do edificado, espaços públicos e infraestruturas das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar, e elementos patrimoniais do concelho, visando a salvaguarda e valorização do património histórico e cultural, bem como a qualidade urbana nestas áreas. Este Departamento é responsável por implementar a política municipal de habitação, contribuir para o desenvolvimento habitacional do município e melhorar a qualidade de vida e do meio construído, nas áreas da sua atuação e, em estreita articulação com o GP-NRII, desenvolver e acompanhar os projetos e obras que decorram de acordos de cooperação e protocolos de geminação.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ao DHRU, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Promover estudos e projetos para a regeneração/requalificação e reabilitação urbana;
- b)Executar projetos, obras e prestar apoio técnico e financeiro para a construção e reabilitação de equipamentos coletivos e elementos patrimoniais, bem como de outros edifícios e espaços públicos integrados em núcleos de génese ilegal ou núcleos de formação histórica;
- c)Preparar estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município, elencando prioridades e propondo medidas de atuação;
- d)Promover a elaboração de programas de construção de habitação municipal segundo as políticas e orientações dos órgãos do município;
- e)Acompanhar e apoiar as negociações, bem como instruir processos visando a conclusão de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros instrumentos convencionais, que possibilitem o financiamento e promoção da construção da habitação a custos controlados ou o apoio financeiro ao realojamento;
- f)Colaborar com os organismos da administração central, e outros organismos locais e regionais, na resolução dos problemas habitacionais do município;
- g)Colaborar com o DPGU, na definição dos locais e condições para a implementação de habitação municipal, na conformação de novas ações de requalificação habitacional e urbana;
- h)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- i)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- j)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 3 -Na dependência do DHRU funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
- 4 -O DHRU integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Projetos Especiais (DPE);
- b)Divisão de Habitação (DH);
- c)Divisão de Reabilitação Urbana (DRU).
Artigo 64.º — Missão e Constituição
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018