- 1 -A Divisão de Reabilitação Urbana, designada abreviadamente por DRU, tem por missão desenvolver projetos no âmbito da recuperação das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DRU, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Elaborar o programa estratégico municipal para a reabilitação urbana e proceder ao levantamento do estado de conservação do edificado do concelho, em articulação com o DPGU no âmbito da majoração do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os imóveis degradados;
- b)Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana e a avaliação da execução das respetivas operações, em articulação com a IGT;
- c)Promover a requalificação e revitalização urbana, assegurar a proteção do meio ambiente, a salvaguarda e requalificação do património paisagístico e cultural dentro das respetivas áreas de intervenção e promover projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico, cultural e museológico, nas áreas consolidadas a regenerar e a requalificar;
- d)Colaborar na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território de grau inferior ao Plano Diretor Municipal no âmbito de medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua alteração ou revisão, sempre que necessário e determinado superiormente, em estreita articulação com a DIGT;
- e)Promover a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído e elaborar as propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção das suas identidades e memórias;
- f)Zelar pelo respeito do PSPCACO, emitir pareceres ou colaborar na apreciação de projetos que tenham por objeto operações de parcelamento, alteração ou demolição de imóveis classificados ou nos quais se reconheça a existência de elementos com interesse histórico-cultural, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico;
- g)Propor medidas que estimulem os particulares à conservação do património concelhio, designadamente nos domínios da informação e do apoio técnico ou financeiro;
- h)Promover a gestão integrada de estratégias e ações, nomeadamente através de gabinetes técnicos locais, que funcionam como interlocutores privilegiados entre os cidadãos e o município;
- i)Elaborar o levantamento da situação relativamente às áreas consolidadas a regenerar e a requalificar e promover a elaboração de estudos técnicos visando o estabelecimento sustentado da estratégia de intervenção nesta área;
- j)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em conjugação com outras unidades orgânicas;
- k)Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba ao município, designadamente, no quadro legal dos programas estatais de apoio disponíveis para esse efeito;
- l)Promover a execução, em regime de empreitada, das ações de requalificação do espaço público, da execução de infraestruturas, da construção, da reabilitação e manutenção de equipamentos (culturais, desportivos e pré-escolares) dentro das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar, incluindo o lançamento dos procedimentos concursais e o acompanhamento e gestão das respetivas obras;
- m)Implementar o programa de habitação jovem nos centros históricos, promovendo a aquisição dos imóveis, a elaboração dos projetos, o desenvolvimento dos procedimentos concursais e a gestão das respetivas obras de construção, reabilitação e manutenção;
- n)Desenvolver um processo de reabilitação integrado, que preconize ações de intervenção destinadas a potenciar os valores patrimoniais, culturais, socioeconómicos e ambientais das áreas de intervenção da DRU, promovendo a sua dinamização sociocultural e a coesão das suas populações em articulação com o DACT.
Artigo 67.º — Divisão de Reabilitação Urbana (DRU)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018