- 1 -A Divisão de Higiene Urbana, designada abreviadamente por DHU, tem por missão assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da limpeza dos espaços, recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DHU, através dos seus Núcleo e Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Gestão e Recolha de Resíduos (NGRR):
- a)Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
- b)Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições adequadas e necessárias para o efeito junto à DGA-NSA;
- c)Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações da entidade gestora em alta e entidade reguladora;
- d)Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho;
- e)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- f)Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;
- g)Organizar e manter atualizado os sistemas de deposição de resíduos, recolha de resíduos no SIGM, em direta articulação com o GIT;
- h)Assegurar o recenseamento e a gestão dos contratos de recolha de resíduos equiparados a urbanos dos grandes produtores, de acordo com o estabelecido em regulamento municipal;
- i)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia em direta articulação com a DGA-NSA;
- j)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- k)Promover uma política de gestão integrada ao nível da qualidade dos serviços, desempenho ambiental e higiene e segurança, através do Sistema Integrado de Gestão em Qualidade, Ambiente e Segurança (SIGQAS) de acordo com as normas de referência nacionais e internacionais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- l)Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área dos resíduos, bem como outros normativos legais que se apliquem;
- m)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;
- n)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
- o)Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo município de acordo com os apoios definidos;
- p)Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
- q)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa.
- 2.2 -Unidade de Higiene Urbana (UHU):
- a)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e ou privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos, recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenos entulhos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
- b)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público e ou privado quando aplicável;
- c)Assegurar o apoio aos eventos e festividades, em articulação com o DACT e outras unidades orgânicas responsáveis pela organização dos mesmos, através de uma equipa dedicada sempre que se justifique;
- d)Organizar e manter atualizado no SIGM, equipamentos, infraestruturas e áreas de intervenção do serviço de limpeza urbana em direta articulação com o GIT;
- e)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
- f)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da limpeza urbana, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia em direta articulação com a DGA-NSA;
- g)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do serviço de limpeza urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- h)Operacionalizar a rápida reposição da normalidade pós emergência, garantindo a execução dos trabalhos de limpeza e desobstrução em articulação com a PCM;
- i)Colaborar com o GAF no âmbito da delegação de competências nas freguesias/ uniões de freguesias;
- j)Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área da limpeza urbana, bem como outros normativos legais que se apliquem.
- 3 -A UHU é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
Artigo 70.º — Divisão de Higiene Urbana (DHU)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018