- 1 -A Divisão de Viaturas e Máquinas, designada abreviadamente por DVM, tem por missão assegurar a gestão das instalações, máquinas e equipamentos do parque de viaturas e da frota municipal.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DVM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Manutenção de Viaturas (NMV):
- a)Gerir e assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas, e máquinas, pertencentes à frota municipal;
- b)Promover a necessária manutenção preventiva dos equipamentos pertencentes à frota municipal bem como todos os procedimentos inerentes, tendo como objetivo uma gestão eficiente dos recursos financeiros de modo a assegurar uma disponibilidade de equipamentos de acordo com as necessidades dos serviços;
- c)Gerir e garantir o bom funcionamento da atividade oficinal;
- d)Promover uma correta gestão do armazém de materiais destinados à manutenção de viaturas e máquinas da frota municipal, promovendo uma gestão correta de stocks de modo a racionalizar o valor do imobilizado, incluindo os de combustíveis e lubrificantes.
- 2.2 -Núcleo de Transportes e Logística (NTL):
- a)Efetuar a prestação de serviços no âmbito do transporte de pessoas e mercadorias bem como efetuar serviços com recurso a máquinas pesadas;
- b)Gestão da pool de viaturas, indo ao encontro das necessidades dos serviços;
- c)Elaborar e otimizar normas e regulamentos internos respeitantes à utilização da frota, bem como fomentar e verificar a sua aplicação prática.
- 2.3 -Núcleo de Gestão de Viaturas (NGV):
- a)Gerir as instalações oficinais, bem como o parque de viaturas e máquinas;
- b)Proceder ao atendimento e prestação de informação aos utilizadores e respetivo encaminhamento das viaturas e máquinas, acompanhamento dos serviços prestados por fornecedores externos nas várias vertentes de atividade da unidade orgânica;
- c)Promover boas práticas ambientais, de segurança e uma utilização adequada dos espaços;
- d)Proceder à gestão da documentação técnica e legal indispensável à utilização dos equipamentos da frota;
- e)Gerir os processos de sinistro;
- f)Estudar e propor a aquisição e ou abate de viaturas e máquinas, baseada nas necessidades manifestadas e justificadas por outras unidades orgânicas;
- g)Promover a exploração otimizada e a racionalização energética dos equipamentos da frota, recorrendo ao estudo e implementação de soluções que potenciem a melhoria contínua do desempenho energético e ambiental.
Artigo 71.º — Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018