- 1 -A Divisão de Cultura, designada abreviadamente por DC, tem por missão gerir de forma integrada as infraestruturas culturais municipais existentes (Palácio e Jardins do Marquês de Pombal, Parque dos Poetas, Fábrica da Pólvora de Barcarena) e a criar.
- 2 -São atribuições genéricas da DC à qual compete, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão integrada de todos espaços e edifícios, serviços e atividades, existentes em cada infraestrutura cultural;
- b)Promover de forma ativa a apropriação e o usufruto, por parte do público, dos espaços e das atividades que integram as infraestruturas culturais;
- c)Garantir, em articulação com outros serviços do município, a vigilância e a segurança, a limpeza dos espaços e a manutenção dos edifícios;
- d)Assegurar a realização de atividades regulares no âmbito da dinamização de cada uma das infraestruturas culturais;
- e)Promover a realização de atividades sazonais de grande impacto tendo em conta as especificidades de cada uma das infraestruturas culturais;
- f)Supervisionar a utilização dos espaços sob sua gestão por parte de outros serviços do município ou de entidades externas;
- g)Dar parecer técnico e apresentar propostas para a conceção e planeamento de novas infraestruturas culturais.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à DC, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo do Palácio do Marquês de Pombal (NPMP):
- a)Assegurar a gestão integrada do Palácio e dos Jardins (para além de outros edifícios) nas suas várias dimensões: preservação do património histórico; receção e acompanhamento de visitantes; dinamização de atividades culturais; manutenção dos edifícios e dos espaços verdes em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Ativar no Palácio do Marquês de Pombal a Academia Pombalina para realizar, de forma regular e sistemática, atividades académicas (cursos, masterclasses, oficinas, seminários e encontros) que permitirão dar a conhecer a época pombalina nas suas diversas manifestações;
- c)Dinamizar, de forma regular e diversificada, atividades que conduzam à descoberta educativa e lúdica dos espaços que integram este complexo, da vida e da época do Marquês de Pombal e da sua ligação direta ao património e história de Oeiras;
- d)Realizar eventos culturais de grande dimensão e impacto que deem a conhecer a época pombalina nas suas diversas manifestações (música e dança, teatro e ópera, pintura e escultura, arte equestre, jogos populares, tradições e costumes, etc.);
- e)Enquadrar e acompanhar a realização de atividades no Palácio e nos Jardins, promovidas por outros serviços camarários ou por entidades externas, assegurando que decorrem nas melhores condições de segurança, de logística e de salvaguarda do património histórico e natural;
- f)Acompanhar ativamente o processo de requalificação dos edifícios e dos espaços exteriores da Quinta de Cima (ex-EAN), dando pareceres técnicos sobre os programas arquitetónicos a implementar, de modo a assegurar o equilíbrio entre as vertentes patrimoniais, ambientais e funcionais, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes.
- 3.2 -Núcleo do Parque dos Poetas (NPP):
- a)Assegurar a gestão integrada do Parque dos Poetas, numa tripla dimensão: promover o parque na sua vertente cultural, ambiental e lúdica; desenvolver um programa de atividades culturais de dinamização; assegurar a manutenção dos espaços verdes, dos edifícios e das esculturas, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes nestas áreas, nomeadamente o DOM e DAQV;
- b)Afirmar o Templo da Poesia como centro de interpretação do Parque dos Poetas, produzindo e disseminando um conjunto alargado de conteúdos e dinamizando um conjunto regular e sistemático de atividades de caráter educativo sobre a vida e obra dos poetas ai representados;
- c)Realizar, de forma regular e diversificada, atividades que conduzam à promoção da língua portuguesa nas suas diversas expressões (literatura, música, teatro, cinema, oralidade, etc.) dando uma especial atenção à poesia;
- d)Promover a realização de eventos culturais de grande dimensão e impacto com o objetivo de projetar a nível nacional e internacional o Parque dos Poetas, colocando um especial enfoque na promoção da língua portuguesa e na abordagem multicultural da lusofonia;
- e)Enquadrar e acompanhar a realização de atividades no parque, promovidas por outros serviços camarários ou por entidades externas ao município, assegurando que decorrem nas melhores condições de segurança, de logística e de salvaguarda do património histórico e natural, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes.
- 3.3 -Núcleo da Fábrica da Pólvora (NFP):
- a)Assegurar a gestão integrada de todos espaços e edifícios, serviços e concessionários, programas de atividades, existentes na Fábrica da Pólvora, de modo a compatibilizar a dimensão patrimonial e ambiental com a dimensão cultural e lúdica;
- b)Planear, organizar realizar e avaliar um programa de atividades de dinamização, aproveitando todo o potencial desta infraestrutura, colocando o enfoque nas atividades de encontro de culturas (popular e erudito, tradição e modernidade, arte e entretenimento);
- c)Enquadrar e acompanhar a realização de atividades na Fábrica da Pólvora, promovidas por outras unidades orgânicas ou por entidades externas, assegurando que decorrem nas melhores condições de segurança, de logística e de salvaguarda do património histórico e natural;
- d)Acompanhar ativamente o processo de requalificação dos edifícios e dos espaços exteriores da Fábrica de Cima, dando pareceres técnicos sobre os programas arquitetónicos a implementar, de modo a assegurar o equilíbrio entre as vertentes patrimoniais, estéticas e funcionais em direta articulação com o DHRU e/ou com o DOM.
Artigo 74.º — Divisão de Cultura (DC)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018