- 1 -O Departamento de Educação, abreviadamente designado por DE, tem por missão assegurar a execução das políticas e programas municipais nas áreas da educação e formação, bem como propor estratégias de intervenção nestas áreas, em articulação com outras unidades orgânicas, garantindo a coerência global da intervenção do município de Oeiras no planeamento da rede escolar face à oferta educativa e formativa, na administração e gestão dos equipamentos escolares e recursos educativos, no apoio à comunidade escolar e na inovação educativa.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ao DE, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Articular a intervenção municipal nas áreas de educação e formação com áreas afins, designadamente o desenvolvimento social, a cultura, o desporto, as empresas e o emprego, através da colaboração com outras unidades orgânicas e com as empresas municipais, em articulação com o GAEP;
- b)Promover, com a sua ação, uma evolução qualitativa do sistema de educação no concelho, congruente com as necessidades estratégicas de desenvolvimento local;
- c)Garantir a coerência da rede educativa com a política de planeamento e gestão territorial do concelho;
- d)Elaborar e assegurar a monitorização e atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de educação no concelho, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- e)Definir os critérios de organização e gestão da rede escolar;
- f)Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência do Departamento;
- g)Assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal de Educação;
- h)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações emergentes da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção do sucesso escolar e da valorização da cultura, da educação artística, da expressão físicomotora e do desporto, potenciando a função cultural e social da escola e uma melhor utilização das infraestruturas e equipamentos locais;
- i)Promover a interação entre as escolas e os vários atores institucionais escolares, bem como a divulgação de boas práticas locais, nacionais e internacionais;
- j)Prestar apoio jurídico às escolas, na sua área de competência, em direta articulação com o GCAJ, e apoio técnico na área financeira e administrativa, em articulação com a DGO e com o DFP, promovendo a automatização de processos e a desburocratização do trabalho docente e não docente;
- k)Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação sobre a comunidade escolar e os apoios que lhe são prestados, sobre os programas e projetos educativos municipais e sobre os resultados educativos, garantindo a comunicação interna e externa;
- l)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- m)Gerir com os agrupamentos de escolas e escola não agrupada, em articulação com o DFP, o orçamento e os recursos financeiros;
- n)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- o)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em articulação com a DGO-NGQ.
- 3 -Na dependência do DE funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
- 4 -O DE integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Desenvolvimento da Política Educativa (DDPE);
- b)Divisão de Planeamento e Gestão da Rede e Escolar (DPGRE);
- c)Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa (DAEGA).
Artigo 81.º — Missão e Constituição
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018