- 1 -A Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar, abreviadamente designada por DPGRE, tem por missão o planeamento e a gestão da rede educativa de acordo com parâmetros de funcionalidade, eficiência, qualidade e inovação.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DPGRE, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Propor recomendações para o PDM, designadamente espaços públicos e equipamentos de educação formal e não formal;
- b)Definir a rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
- c)Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico sobre a rede municipal de equipamentos escolares, designadamente sobre o estado de conservação do parque escolar e as necessidades de intervenção e apetrechamento;
- d)Cooperar com a DEP e DEM na conceção e realização de projetos de obras de construção, ampliação, requalificação, manutenção e conservação dos equipamentos escolares;
- e)Cooperar com a DAD para que esta garanta o funcionamento de dispositivos que permitam a intervenção rápida e eficaz no âmbito da manutenção dos edifícios e equipamentos escolares da rede pública;
- f)Promover a aquisição e conservação do mobiliário escolar de acordo com as necessidades das escolas;
- g)Autorizar a transferência de bens móveis e equipamentos entre agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- h)Garantir, em parceria com a DEM-NCRE, o funcionamento de dispositivos que permitam a intervenção rápida e eficaz nas escolas uma vez sinalizada alguma necessidade de manutenção.
Artigo 83.º — Divisão de Planeamento e Gestão da Rede Escolar (DPGRE)
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018