- 1 -São competências da Divisão de Cultura, Desporto e Ação Social:
- a)Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação, promovendo a monitorização e atualização dos instrumentos de planeamento e estratégia na área educativa;
- b)Garantir a coerência da rede educativa com a política de planeamento e gestão territorial do concelho, gerindo e garantindo o correto funcionamento dos estabelecimentos e restantes infraestruturas escolares;
- c)Assegurar o sistema de transportes escolares e a política de ação social escolar, no cumprimento das disposições legais, regulamentares e das orientações da Câmara Municipal;
- d)Fomentar o desenvolvimento cultural do concelho, através da adaptação da qualidade da oferta, cultural a públicos diferenciados;
- e)Promover as atividades e manifestações culturais na área do Município, isoladamente ou em cooperação com outras entidades, efetuando a gestão da utilização das infraestruturas e equipamentos culturais existentes;
- f)Garantir a prossecução dos objetivos e políticas municipais na área da ação social;
- g)Promover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais que desenvolvem programas, projetos ou ações dirigidas a estratos sociais desfavorecidos;
- h)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos carenciados que recorram à intervenção do Município;
- i)Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município e referentes a políticas públicas de ação social e de proteção de crianças em risco;
- j)Propor e executar, em observância do regulamento em vigor, a política de apoio à habitação das populações carenciadas;
- k)Propor e executar a política de promoção do turismo no Município, com o objetivo de fomentar a divulgação interna e externa das potencialidades do concelho e da região onde se insere;
- l)Programar, realizar e apoiar medidas de fomento à prática desportiva e à educação física, garantindo, para tal, a boa gestão dos equipamentos e infraestruturas desportivas;
- m)Promover o estabelecimento de protocolos com entidades que atuam na área do desporto, visando a mobilização dos estratos populacionais mais jovens para a prática do desporto e de estilos de vida saudável;
- n)Promover e fomentar o desenvolvimento rural e a agricultura local;
- o)Executar políticas direcionadas para a juventude, fomentando a sua participação cívica, cultural e social e garantindo as condições para um estilo de vida saudável;
- p)Coordenar o exercício das competências atribuídas às unidades e subunidades orgânicas que se encontram na sua dependência.
- 2 -A Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social integra, na sua dependência, os seguintes Núcleos:
- a)Núcleo de Educação, Cultura e Promoção Turística;
- b)Núcleo de Intervenção Social, Habitação, Saúde e Desenvolvimento Rural;
- c)Núcleo de Desporto e Juventude.
Artigo 19.º — Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023