- 1 -Integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana, a Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, potenciar a reabilitação urbana e patrimonial do município, através da elaboração, avaliação e execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território, de projetos e estudos em total conformidade com o quadro legislativo aplicável.
- 2 -Compete à Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana, genericamente:
- a)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Elaborar ou coordenar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- d)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- e)Promover a reabilitação urbana e a recuperação de património, valorizando as zonas históricas degradadas;
- f)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital;
- g)Recolher, estruturar e disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, a vários serviços do município, de forma a contribuir para a otimização do desempenho das suas funções;
- h)Construir ferramentas de consulta e análise de informação geográfica, como suporte à tomada de decisões e na gestão quotidiana de vários serviços do município;
- i)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- j)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- k)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -São competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana:
I -Serviços de Planeamento, Reabilitação Urbana e Património
- a)Analisar, acompanhar e licenciar os projetos de urbanização e edificação;
- b)Coordenar e dar parecer sobre o processo de autorização de instalações de unidades industriais, superfícies comerciais, atividades extrativas e explorações agrícolas e agropecuárias;
- c)Analisar, dar parecer e licenciar as obras/operações urbanísticas ou operações de controlo prévio previsto no regime jurídico da urbanização e edificação;
- d)Analisar e dar parecer sobre as operações no âmbito do RJUE, elevadores, combustíveis, energias renováveis, pedreiras/saibreiras e mobilização de solos;
- e)Elaborar estudos económicos;
- f)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de particulares na concessão de alvarás de publicidade e ocupação de espaços públicos municipais;
- g)Apresentar mapas de controlo de prazo dos pedidos de licenciamento em análise;
- h)Coordenar a execução dos Planos de Ordenamento do território, bem como promover a sua gestão informatizada;
- i)Elaborar e recolher elementos relativos aos Censos;
- j)Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do Município e colaborar na definição dos respetivos estudos, planos e estratégias;
- k)Acompanhar as iniciativas, estudos, planos, projetos ou ações da Administração Central e Local que possam, direta ou indiretamente, interferir na atividade/interesse do Município;
- l)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e urbanismo;
- m)Proceder à gestão da lei do ruído;
- n)Promover medidas de desmaterialização dos processos, consulta on-line e disponibilização de cartografia digital;
- o)Articular com o Serviço de Informação Geográfica a atualização dos dados relativos à construção e ordenamento do território;
- p)Assegurar a articulação da toponímia com a Comissão de Toponímia;
- q)Contribuir na definição estratégica do município, através da promoção, desenvolvimento e coordenação de Planos Municipais de Ordenamento do Território, loteamentos e regulamentação associada;
- r)Elaboração de carta de pontos de interesse municipal (Habitação, Comércio, Equipamentos, Património Civil, Religioso, Turístico e Paisagístico), com vista à definição estratégica de uma política sustentável de desenvolvimento local e sua operacionalização, envolvendo todas as áreas de projeto;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
II -Serviços de Sistemas de Informação Geográfica
- a)Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações do município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
- b)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- c)Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas;
- d)Criar aplicações na área do SIG, desde que solicitadas e autorizadas, em articulação com os Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação e Gestão Documental;
- e)Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e atualização da informação geográfica;
- f)Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;
- g)Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitem de informação georreferenciada;
- h)Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;
- i)Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com a informação remetida pelos serviços;
- j)Acompanhar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Município;
- k)Organizar e manter disponíveis os recursos de gestão de informação e normalizar os modelos de dados;
- l)Gerir e assegurar a funcionalidade e atualização permanente do Portal SIG Municipal, apoiado nas Tecnologias da Informação;
- m)Gerir o funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUPi) e respetivo atendimento aos munícipes, em articulação com a Unidade de Gestão Administrativa e Atendimento;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
- o)Elaborar cartas temáticas superiormente autorizadas;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
IV -Serviços de Topografia
- a)Garantir os trabalhos de topografia necessários ao funcionamento da autarquia;
- b)Elaborar os levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção e proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- c)Contribuir na atualização do inventário do património do município e dos equipamentos de utilização coletiva, em colaboração com as diferentes unidades orgânicas;
- d)Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.