À Unidade de Espaços Públicos, Edifícios e Instalações Municipais dependente diretamente do Departamento de Obras e Ambiente (DOA), compete:
- a)Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação dos edifícios, equipamentos e urbanizações sob responsabilidade municipal;
- b)Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;
- c)Assegurar a colocação e reparação de mobiliário urbano e outras reparações;
- d)Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;
- e)Apoiar as obras e serviços de acordo com as solicitações dos diferentes serviços;
- f)Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;
- g)Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos municipais, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;
- h)Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;
- i)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;
- j)Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais, quando determinado pela Câmara;
- k)Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal;
- l)Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;
- m)Apoiar as obras e serviços de acordo com as solicitações dos diferentes serviços;
- n)Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das estruturas, equipamentos, infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município;
- o)Programar e assegurar os serviços de limpeza de espaços públicos e de cemitérios;
- p)Promover o funcionamento, a conservação e/ou reparação e ampliação do cemitério municipal;
- q)Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta nas suas áreas de atuação;
- r)Elaborar informações de necessidade referentes à aquisição de materiais para execução das obras por administração direta;
- s)Elaborar informações de necessidade para contratação de serviços externos complementares à execução de obras por administração direta;
- t)Assegurar, por administração direta ou empreitada, a construção, reparação e conservação do património municipal imobiliário;
- u)Construir, ampliar ou conservar, por administração direta ou empreitada, parques de estacionamento, edifícios escolares, instalações desportivas, parques infantis, espaços de convívio e lazer (ECL), mercados, cemitérios e outros edifícios e equipamentos municipais;
- v)Programar, preparar e executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, conforme solicitação;
- w)Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica;
- x)Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações;
- y)Gerir a rede de iluminação pública do Município, em colaboração com o fornecedor elétrico;
- z)Assegurar o bom funcionamento e manutenção de todos os sistemas hidráulicos, elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações, gás, elevadores e sistemas de segurança contra incêndios e videovigilância do Município;
- aa)Assegurar o serviço de higiene e segurança no trabalho;
- bb)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas nas suas áreas de atuação, em articulação com os restantes serviços municipais, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- cc)Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas nas suas áreas de atuação;
- dd)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das estruturas e infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;
- ee)Exercer, em geral, as competências atribuídas ou que venham a ser atribuídas por lei ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.