- 1 -O Gabinete de Comunicação, Relações Externas e Protocolo detém as seguintes atribuições:
- a)Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
- b)Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara;
- c)Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e organização e distribuição do boletim municipal;
- d)Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet e Intranet e gerir a presença da autarquia nas redes sociais;
- e)Proceder à publicação de editais e avisos;
- f)Definir, garantir e monitorizar a imagem corporativa do município;
- g)Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- h)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- i)Organizar os processos de geminação;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 18.º — Gabinete de Comunicação, Relações Externas e Protocolo
Vigente desde: 09/01/2025
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