A Divisão de Promoção da Sustentabilidade detém as seguintes atribuições:
- a)A promoção de ações de salvaguarda do ambiente;
- b)Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, ar, energia e espaços verdes
- c)Promover a articulação técnica entre o município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento;
- d)Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
- e)Assegurar a defesa e conservação da natureza, no âmbito das linhas de água;
- f)Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do município;
- g)Dinamizar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da rede hidrográfica;
- h)Promover a educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- i)Colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- j)Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
- k)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- l)Coordenar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana e espaços verdes realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;
- m)Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
- n)Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- o)Analisar os projetos de arranjos exteriores dos edifícios e loteamentos urbanos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;
- p)Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- q)Garantir a realização das ações de controlo decorrentes da aplicação e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, divulgar os resultados do controlo e remetê-los às autoridades competentes;
- r)Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Gestão da Floresta:
- a)Participar na elaboração, monitorização e avaliação da execução dos instrumentos de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
- b)Elaborar programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais e promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações aí inscritas;
- c)Promover e fiscalizar o cumprimento do SGIFR à escala municipal;
- d)Regulamentar e fiscalizar a gestão de combustível no interior de áreas edificadas;
- e)Promover ações de sensibilização e divulgação de práticas de prevenção e de autoproteção de fogos rurais junto das populações e outras entidades;
- f)Manter atualizado o inventário da rede de pontos de água e de outras infraestruturas de apoio ao combate a fogos rurais;
- g)Garantir a execução das faixas de gestão de combustíveis da responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva na rede secundária em terrenos não detidos pelo Município;
- h)Promover e acompanhar ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa da floresta contra agentes abióticos;
- i)Emitir autorizações e pareceres a projetos de (re)arborização;
- j)Proceder ao registo cartográfico de todas as ocorrências de incêndios, no Município, com dimensão superior a 0,5 hectares, e inferior a 10 hectares;
- k)Acompanhar as ações de fogo controlado a desenvolver no Município;
- l)Coordenar as equipas de sapadores florestais do Município, e elaborar os respetivos planos de ação e relatórios de atividade;
- m)Efetuar a gestão das propriedades rurais propriedade do Município;
- n)Colaborar no domínio da gestão integrada de fogos rurais;
Através da Área de Gestão de Resíduos:
- a)Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;
- b)Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
- c)Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;
- d)Eliminar os focos de insalubridade pública;
- e)Gerir os cemitérios municipais;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Monitorização da Concessão de Águas e Saneamento:
- a)Analisar e dar pareceres sobre taxas, tarifas e preços, revisão anual dos tarifários e revisão das fórmulas de revisão de tarifários;
- b)Acompanhar a atividade social da concessionária;
- c)Propor a constituição de comissões arbitrais;
- d)Propor a aplicação de sanções;
- e)Apreciar e dar pareceres sobre projetos;
- f)Apreciar as reclamações de consumidores utilizadores;
- g)Apreciar os regulamentos da concessionária e suas alterações;
- h)Apreciar os planos anuais e plurianuais da concessionária;
- i)Acompanhar a certificação da empresa concessionária e respetivo timing;
- j)Apreciar pedidos para ceder, locar, alienar, hipotecar ou penhorar bens afetos à concessão;
- k)Acompanhar a disciplina e progressão na carreira dos trabalhadores requisitados;
- l)Participar no órgão “Conselho do Consumidor e Ambiente”, nos termos do concurso;
- m)Verificar a retribuição à concedente;
- n)Acompanhar o cumprimento das prestações sociais complementares aos trabalhadores;
- o)Verificar as condições de atendimento ao público na sede e lojas de atendimento;
- p)Apreciar as condições e propostas de revisão das cláusulas contratuais;
- q)Acompanhar os objetivos da concessão;
- r)Avaliar e acompanhar a prossecução do plano de investimentos da concessão, bem como o seu acompanhamento financeiro, respetivos desvios e reprogramações;
- s)Controlar a qualidade dos serviços prestados;
- t)Acompanhar a performance ambiental da concessionária;
- u)Autorizar a execução de obras de emergência;
- v)Acompanhar o programa de controlo de perdas;
- w)Garantir os equipamentos, instalações e infraestruturas;
- x)Acompanhar o serviço permanente de atendimento;
- y)Acompanhar os investimentos em atividades de interesse público, nomeadamente de caráter científico e ambiental.