A Divisão de Educação e Juventude detém as seguintes atribuições:
a) Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
b) Elaborar e monitorizar a implementação da Carta Educativa;
c) Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta formativa concelhia;
d) Gestão de projetos de educação para a saúde em ambiente escolar;
e) Propor a construção dos equipamentos escolares, de acordo com o estabelecido pela rede escolar e em consonância com a carta educativa;
f) Manter uma base de dados atualizada das intervenções efetuadas nos equipamentos escolares;
g) Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município, de acordo com o plano estabelecido para o respetivo ano letivo;
h) Providenciar a utilização partilhada dos equipamentos escolares promovendo a sua rentabilização;
i) Administrar os edifícios escolares, equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;
j) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do Concelho e promover a respetiva formação contínua;
k) Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal assegurando as condições para o seu pleno funcionamento;
l) Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com outros serviços da câmara municipal;
m) Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos;
n) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando os necessários procedimentos concursais e a sua gestão corrente;
o) Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino, assegurando os necessários procedimentos concursais e a sua gestão corrente;
p) Garantir o apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Ação Social Escolar;
q) Garantir o apoio aos alunos, no domínio das competências municipais, no âmbito da gestão dos manuais escolares e material escolar;
r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área de Inovação Educativa:
a) Definir componentes curriculares de base local - currículo local;
b) Definir, implementar e avaliar a oferta de atividades para alunos/as, no âmbito da educação inclusiva;
c) Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas e dos indicadores educativos concelhios;
d) Avaliar os investimentos realizados na Educação face à evolução do sucesso/insucesso escolar verificado no concelho;
e) Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);
f) Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse pedagógico e científico-pedagógico;
g) Avaliar o impacto das novas tecnologias da informação e comunicação no processo ensino/aprendizagem.
h) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar e a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;
i) Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;
j) Analisar propostas de projetos concelhios, supraconcelhios, nacionais e internacionais;
k) Implementar e avaliar projetos educativos inovadores;
l) Garantir a realização da avaliação do impacto dos projetos implementados;
Através da Área Rede Escolar:
a) Estudar e propor o reordenamento da rede escolar, de acordo com as necessidades educativas identificadas;
b) Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares, de acordo as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;
c) Propor, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, formação específica e ou ações de formação contínua para os trabalhadores da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;
d) Realizar o levantamento de dados estatísticos necessário ao conhecimento da realidade educativa do Concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;
e) Gerir os estabelecimentos de ensino de competência municipal;
f) Apoiar as atividades escolares, bem como assegurar o serviço de transportes e a ação social escolares;
g) Gestão e manutenção de equipamentos escolares em articulação com os agrupamentos escolares e em interface com a Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público;
h) Gestão das Refeições Escolares elaboração de mapas de registo das refeições comparticipadas, bem como a sua conferência;
i) Interface com os projetos da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde e ULSM;
o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Através da Área da Juventude:
a) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
b) Dinamizar o Conselho Municipal de Juventude;
c) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
d) Promover e apoiar o associativismo juvenil;
e) Desenvolver uma política integrada de voluntariado jovem, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
f) Criar e manter uma bolsa de voluntários jovem e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
g) Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;
h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.