- a)Promover uma relação dinâmica com as Entidades Associativas do Município apoiando iniciativas ou identificando apoios externos (comunitários, ou de origem nacional) que possibilitem o desenvolvimento das atividades daquelas Entidades Associativas;
- b)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais;
- c)Promover, em cooperação com as Associações, a inovação nas abordagens e iniciativas disponibilizadas aos munícipes e à sociedade;
- d)Tratar a informação resultante destas atividades de interface e submeter relatórios trimestrais ao Executivo para conhecimento, monitorização, análise e decisão.
Artigo 36.º — Área de Promoção do Associativismo
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025