- 1 -Os artigos 2.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 21.º, 28.º, 31.º, 33.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º e 57.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)Promover a internacionalização da sua atividade pedagógica, científica e cultural, assegurando a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores.
Artigo 8.º
Unidades da Faculdade
- 1 -Para prossecução das suas atribuições a Faculdade de Letras organiza-se em unidades de ensino, de investigação e de extensão à comunidade.
- 2 -São unidades de ensino as estruturas da Faculdade vocacionadas especialmente para a organização ou coorganização de cursos conferentes de grau.
- 3 -São unidades de investigação as estruturas da Faculdade cuja missão principal é o desenvolvimento de atividades de investigação e divulgação científica.
- 4 -São unidades de extensão à comunidade as estruturas da Faculdade cuja principal missão seja a de oferta de serviços à sociedade.
- 5 -A Faculdade compreende as unidades constantes do Anexo A dos presentes Estatutos, sem prejuízo da criação de outras unidades ou da extinção das existentes ou de outras que venham a ser consagradas, ouvidas a área ou áreas respetivas.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A Faculdade pode desenvolver projetos de investigação com carácter interdisciplinar, interinstitucional e interuniversitário, e participação de unidades integradas de diferentes áreas.
- 2 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A Faculdade dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo, designadas por Serviços.
- 2 -A organização, as competências e normas de funcionamento dos serviços são as previstas no Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade.
Artigo 12.º
Garantia Interna de qualidade
- 1 -A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade assegura a realização dos processos de avaliação das atividades, unidades e serviços da Faculdade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e através de procedimentos internos próprios.
- 2 -A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade é composta pelos seguintes membros:
- a)O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em outro membro docente do Conselho;
- b)Dois professores ou investigadores designados pelo Conselho Científico;
- c)Dois estudantes designados pelo Conselho Pedagógico;
- d)O Diretor Executivo da Faculdade;
- e)Uma personalidade externa designada pelo Presidente do Conselho de Escola.
- 3 -São competências da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade:
- a)Propor ao Conselho de Escola, um Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade para a Faculdade, com menção aos objetivos, instrumentos de garantia de qualidade, metodologias, monitorização e gestão de processos e estruturas;
- b)Elaborar o Relatório de Avaliação Interna e da Garantia de Qualidade e respetivas recomendações, assegurando a sua divulgação junto dos órgãos de gestão competentes e da comunidade académica;
- c)Divulgar boas práticas identificadas na área da Qualidade aplicada ao Ensino Superior, nos planos científicos, pedagógico e de funcionamento dos serviços.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 são apresentados de dois em dois anos, nos termos definidos pelo Conselho de Escola.
Artigo 13.º
Órgãos de governo da Faculdade
- 1 -São órgãos de governo da Faculdade:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- 3 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
Artigo 14.º
Eleições e perda de mandato
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
Artigo 15.º
Inerências e incompatibilidades do cargo de Diretor
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Artigo 18.º
[...]
O Conselho de Escola é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e quadros técnicos e administrativos da Faculdade.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Aprovar o Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia da Qualidade, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -Compete ao Diretor:
- a)[...]
- b)Presidir ao conselho de gestão e nomear o segundo vogal deste órgão;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)Apresentar ao Conselho de Escola, propostas de alterações aos Estatutos da Faculdade
- f)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- l)Nomear e exonerar o Diretor do Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE);
- m)Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Diretor da Biblioteca [anterior alínea k)];
- n)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor [anterior alínea l)];
- o)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- p)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e aquelas que não sejam atribuídas expressamente a outros órgãos da Faculdade.
- 2 -Relativamente aos serviços da Faculdade compete ao Diretor:
- a)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar a sua orgânica e regulamentação;
- b)Nomear e exonerar o Diretor Executivo da Faculdade e dirigir a sua atividade;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Autorizar a abertura de concursos destinados a quadros técnicos e administrativos.
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- 3 -Na área de gestão académica compete ao Diretor:
- a)Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
- b)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado e de doutoramento;
- c)Designar júris de equivalência ao grau de mestre e ao grau de doutor;
- d)Designar júris de provas de habilitação da carreira de investigação;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente bem como do mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- f)Instituir prémios escolares;
- g)Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.
- 4 -As competências previstas nas alíneas a), b), c), e d), do número anterior são exercidas sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 31.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Os diretores de área são eleitos pelo plenário do Conselho Científico de entre os seus membros e sob proposta das comissões científicas das áreas
- 8 -[...]
Artigo 33.º
[...]
- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Aprovar e submeter ao Reitor propostas de novas áreas científicas da Faculdade;
- g)Aprovar e submeter ao Reitor propostas de novas áreas disciplinares da Faculdade;
- h)Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
- i)[Anterior alínea g).]
- j)[Anterior alínea h).]
- k)[Anterior alínea i).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
- p)[Anterior alínea o).]
- q)[Anterior alínea p).]
- r)[Anterior alínea q).]
- s)[Anterior alínea r).]
- t)[Anterior alínea s).]
- u)[Anterior alínea t).]
- v)[Anterior alínea u).]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 46.º
[...]
- 1 -Compete, em geral, ao Diretor de Unidade:
- a)Dirigir e coordenar as atividades da unidade;
- b)Convocar e presidir à Comissão Científica da unidade;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)Formular propostas de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
- 2 -Nas unidades de ensino compete ainda ao Diretor de unidade:
- a)Dar parecer sobre pedidos de licenças sabáticas;
- b)Propor relatores em processos de avaliação do período experimental de docentes.
- 3 -Nas unidades de investigação e de extensão à comunidade compete ainda ao Diretor de unidade exercer as seguintes competências, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas nos Estatutos da unidade:
- a)Representar a unidade perante a ULisboa e entidades externas e celebrar contratos ou protocolos conjuntamente com o Diretor da Faculdade;
- b)Coordenar a atividade científica da unidade;
- c)Propor ao órgão científico da unidade a criação, extinção ou reestruturação dos grupos de investigação ou de comissões especializadas;
- d)Elaborar as propostas de orçamento, de plano e de relatório de atividades e de contas, anuais ou plurianuais e submetê-las a aprovação do órgão científico da unidade;
- e)Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos à unidade.
Artigo 48.º
[...]
- 1 -Compete à Comissão Científica de qualquer unidade:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Propor a abertura de concursos para o provimento de lugares de docente e investigador.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 49.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O Diretor de área é eleito pelo Conselho Científico nos termos do n.º 7 do artigo 31.º, dos presentes Estatutos, por um mandato de dois anos, podendo ser renovado por duas vezes;
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 50.º
[...]
Compete ao Diretor de área:
- a)Dirigir e coordenar as atividades da área;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
Artigo 57.º
Revisão dos Estatutos
- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos pelo Conselho de Escola:
- a)Quatro anos após a respetiva entrada em vigor;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -A revisão dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Escola.
- 3 -As propostas de revisão estatutária podem ser submetidas ao Conselho Escola, nos termos do n.º 1, pelas seguintes entidades:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 4 -Os projetos de alteração dos Estatutos são submetidos a audição pública interna por período não inferior a vinte dias.
Artigo 2.º — Alterações ao articulado dos Estatutos
Vigente desde: 02/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2017