São aditados ao articulado dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa os seguintes artigos: 9.º-A, 10.º-A, 10.º-B e 42.º-A com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Unidades de ensino
- 1 -São unidades de ensino os Departamentos e os Programas.
- 2 -O departamento é uma unidade que organiza ou coorganiza cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, podendo ainda associar-se a projetos de investigação.
- 3 -O programa é uma unidade que organiza ou coorganiza exclusivamente cursos de mestrado e doutoramento, podendo ainda associar-se a projetos de investigação.
Artigo 10.º-A
Unidades de investigação
- 1 -São unidades de investigação os Centros de Investigação e as Cátedras.
- 2 -Os Centros de investigação promovem ou participam em projetos de investigação e divulgação científica, estão sujeitos a avaliação externa independente e podem colaborar na organização ou coorganização de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento.
- 3 -As Cátedras desenvolvem a sua atividade de investigação e divulgação científica nos termos acordados entre a Faculdade e a entidade externa promotora da sua constituição, sendo financiadas por esta.
Artigo 10.º-B
Unidades de extensão à comunidade
Integram estas unidades todas as estruturas que, independentemente da sua designação, sejam criadas pela Faculdade ou em parceria com qualquer entidade, e que visem a prestação de serviços à comunidade e a promoção de eventos de divulgação cultural, bem como a organização e participação em projetos de investigação."
Artigo 42.º-A
Função, composição e competências
- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão responsável pela gestão administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Faculdade, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto por três membros, o Diretor da Faculdade, que preside, um vogal, por ele designado, e o Diretor Executivo.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Promover a racionalização e a eficiência dos Serviços da Faculdade;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor Executivo a orgânica e a Regulamentação dos Serviços.