Consulta pública do projeto de revisão dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Objeto
É objeto da presente deliberação a revisão dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicados por Despacho n.º 13186-B/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 199 de 15 de outubro.
Alterações ao articulado dos Estatutos
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- f)[...]
- g)Promover a internacionalização da sua atividade pedagógica, científica e cultural, assegurando a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores.
Artigo 8.º
Unidades da Faculdade
- 1 -Para prossecução das suas atribuições a Faculdade de Letras organiza-se em unidades de ensino, de investigação e de extensão à comunidade.
- 2 -São unidades de ensino as estruturas da Faculdade vocacionadas especialmente para a organização ou coorganização de cursos conferentes de grau.
- 3 -São unidades de investigação as estruturas da Faculdade cuja missão principal é o desenvolvimento de atividades de investigação e divulgação científica.
- 4 -São unidades de extensão à comunidade as estruturas da Faculdade cuja principal missão seja a de oferta de serviços à sociedade.
- 5 -A Faculdade compreende as unidades constantes do Anexo A dos presentes Estatutos, sem prejuízo da criação de outras unidades ou da extinção das existentes ou de outras que venham a ser consagradas, ouvidas a área ou áreas respetivas.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A Faculdade pode desenvolver projetos de investigação com carácter interdisciplinar, interinstitucional e interuniversitário, e participação de unidades integradas de diferentes áreas.
- 2 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A Faculdade dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo, designadas por Serviços.
- 2 -A organização, as competências e normas de funcionamento dos serviços são as previstas no Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade.
Artigo 12.º
Garantia Interna de qualidade
- 1 -A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade assegura a realização dos processos de avaliação das atividades, unidades e serviços da Faculdade, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e através de procedimentos internos próprios.
- 2 -A Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade é composta pelos seguintes membros:
- a)O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em outro membro docente do Conselho;
- b)Dois professores ou investigadores designados pelo Conselho Científico;
- c)Dois estudantes designados pelo Conselho Pedagógico;
- d)O Diretor Executivo da Faculdade;
- e)Uma personalidade externa designada pelo Presidente do Conselho de Escola.
- 3 -São competências da Comissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade:
- a)Propor ao Conselho de Escola, um Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia de Qualidade para a Faculdade, com menção aos objetivos, instrumentos de garantia de qualidade, metodologias, monitorização e gestão de processos e estruturas;
- b)Elaborar o Relatório de Avaliação Interna e da Garantia de Qualidade e respetivas recomendações, assegurando a sua divulgação junto dos órgãos de gestão competentes e da comunidade académica;
- c)Divulgar boas práticas identificadas na área da Qualidade aplicada ao Ensino Superior, nos planos científicos, pedagógico e de funcionamento dos serviços.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 são apresentados de dois em dois anos, nos termos definidos pelo Conselho de Escola.
Artigo 13.º
Órgãos de governo da Faculdade
- 1 -São órgãos de governo da Faculdade:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- 3 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
Artigo 14.º
Eleições e perda de mandato
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
Artigo 15.º
Inerências e incompatibilidades do cargo de Diretor
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Artigo 18.º
[...]
O Conselho de Escola é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e quadros técnicos e administrativos da Faculdade.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Aprovar o Programa Estratégico de Avaliação Interna e Garantia da Qualidade, sob proposta da Comissão de Avaliação Interna.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -Compete ao Diretor:
- a)[...]
- b)Presidir ao conselho de gestão e nomear o segundo vogal deste órgão;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)Apresentar ao Conselho de Escola, propostas de alterações aos Estatutos da Faculdade
- f)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- l)Nomear e exonerar o Diretor do Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira (CAPLE);
- m)Propor ao Conselho Científico a nomeação e exoneração do Diretor da Biblioteca [anterior alínea k)];
- n)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor [anterior alínea l)];
- o)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- p)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei e aquelas que não sejam atribuídas expressamente a outros órgãos da Faculdade.
- 2 -Relativamente aos serviços da Faculdade compete ao Diretor:
- a)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar a sua orgânica e regulamentação;
- b)Nomear e exonerar o Diretor Executivo da Faculdade e dirigir a sua atividade;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Autorizar a abertura de concursos destinados a quadros técnicos e administrativos.
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- 3 -Na área de gestão académica compete ao Diretor:
- a)Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;
- b)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado e de doutoramento;
- c)Designar júris de equivalência ao grau de mestre e ao grau de doutor;
- d)Designar júris de provas de habilitação da carreira de investigação;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente bem como do mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- f)Instituir prémios escolares;
- g)Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.
- 4 -As competências previstas nas alíneas a), b), c), e d), do número anterior são exercidas sob proposta do Conselho Científico, verificados os demais requisitos previstos nos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 31.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Os diretores de área são eleitos pelo plenário do Conselho Científico de entre os seus membros e sob proposta das comissões científicas das áreas
- 8 -[...]
Artigo 33.º
[...]
- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Aprovar e submeter ao Reitor propostas de novas áreas científicas da Faculdade;
- g)Aprovar e submeter ao Reitor propostas de novas áreas disciplinares da Faculdade;
- h)Propor ou pronunciar -se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa;
- i)[Anterior alínea g).]
- j)[Anterior alínea h).]
- k)[Anterior alínea i).]
- l)[Anterior alínea k).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
- p)[Anterior alínea o).]
- q)[Anterior alínea p).]
- r)[Anterior alínea q).]
- s)[Anterior alínea r).]
- t)[Anterior alínea s).]
- u)[Anterior alínea t).]
- v)[Anterior alínea u).]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 46.º
[...]
- 1 -Compete, em geral, ao Diretor de Unidade:
- a)Dirigir e coordenar as atividades da unidade;
- b)Convocar e presidir à Comissão Científica da unidade;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)Formular propostas de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
- 2 -Nas unidades de ensino compete ainda ao Diretor de unidade:
- a)Dar parecer sobre pedidos de licenças sabáticas;
- b)Propor relatores em processos de avaliação do período experimental de docentes.
- 3 -Nas unidades de investigação e de extensão à comunidade compete ainda ao Diretor de unidade exercer as seguintes competências, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas nos Estatutos da unidade:
- a)Representar a unidade perante a ULisboa e entidades externas e celebrar contratos ou protocolos conjuntamente com o Diretor da Faculdade;
- b)Coordenar a atividade científica da unidade;
- c)Propor ao órgão científico da unidade a criação, extinção ou reestruturação dos grupos de investigação ou de comissões especializadas;
- d)Elaborar as propostas de orçamento, de plano e de relatório de atividades e de contas, anuais ou plurianuais e submetê-las a aprovação do órgão científico da unidade;
- e)Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos à unidade.
Artigo 48.º
[...]
- 1 -Compete à Comissão Científica de qualquer unidade:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Propor a abertura de concursos para o provimento de lugares de docente e investigador.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 49.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O Diretor de área é eleito pelo Conselho Científico nos termos do n.º 7 do artigo 31.º, dos presentes Estatutos, por um mandato de dois anos, podendo ser renovado por duas vezes;
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 50.º
[...]
Compete ao Diretor de área:
- a)Dirigir e coordenar as atividades da área;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
Artigo 57.º
Revisão dos Estatutos
- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos pelo Conselho de Escola:
- a)Quatro anos após a respetiva entrada em vigor;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -A revisão dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Escola.
- 3 -As propostas de revisão estatutária podem ser submetidas ao Conselho Escola, nos termos do n.º 1, pelas seguintes entidades:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 4 -Os projetos de alteração dos Estatutos são submetidos a audição pública interna por período não inferior a vinte dias.
Aditamentos
São aditados ao articulado dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa os seguintes artigos: 9.º-A, 10.º-A, 10.º-B e 42.º-A com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Unidades de ensino
- 1 -São unidades de ensino os Departamentos e os Programas.
- 2 -O departamento é uma unidade que organiza ou coorganiza cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, podendo ainda associar-se a projetos de investigação.
- 3 -O programa é uma unidade que organiza ou coorganiza exclusivamente cursos de mestrado e doutoramento, podendo ainda associar-se a projetos de investigação.
Artigo 10.º-A
Unidades de investigação
- 1 -São unidades de investigação os Centros de Investigação e as Cátedras.
- 2 -Os Centros de investigação promovem ou participam em projetos de investigação e divulgação científica, estão sujeitos a avaliação externa independente e podem colaborar na organização ou coorganização de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento.
- 3 -As Cátedras desenvolvem a sua atividade de investigação e divulgação científica nos termos acordados entre a Faculdade e a entidade externa promotora da sua constituição, sendo financiadas por esta.
Artigo 10.º-B
Unidades de extensão à comunidade
Integram estas unidades todas as estruturas que, independentemente da sua designação, sejam criadas pela Faculdade ou em parceria com qualquer entidade, e que visem a prestação de serviços à comunidade e a promoção de eventos de divulgação cultural, bem como a organização e participação em projetos de investigação."
Artigo 42.º-A
Função, composição e competências
- 1 -O Conselho de Gestão é o órgão responsável pela gestão administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Faculdade, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -O Conselho de Gestão é composto por três membros, o Diretor da Faculdade, que preside, um vogal, por ele designado, e o Diretor Executivo.
- 3 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Promover a racionalização e a eficiência dos Serviços da Faculdade;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor Executivo a orgânica e a Regulamentação dos Serviços.
Revogações
São revogados os seguintes artigos 6.º, 9.º, 17.º, 40.º, 41.º e 42.º
Alteração ao Anexo A
O Anexo A, com a designação «Unidades» passa a ter a seguinte redação:
ANEXO A
Unidades da Faculdade
Unidades de Ensino
- a)Departamentos
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
- b)Programas
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Unidades de Investigação
- a)Centros de Investigação
Centro de Arqueologia
Centro de Estudos Anglísticos
Centro de Estudos Clássicos
Centro de Estudos Comparatistas
Centro de Estudos de Teatro
Centro de Filosofia
Centro de História
Centro de Linguística
Centro de Literaturas e Culturas Lusófonas e Europeias
ARTIS - Instituto de História de Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
- b)Cátedras
Cátedra de Estudos Sefarditas "Alberto Benveniste"
Cátedra de Estudos Galegos
Cátedra A Razão
Unidades de Extensão à Comunidade
Centro de Avaliação do Português Língua Estrangeira
Centro de Exames de Português Língua Estrangeira
Centro de Línguas
Instituto de Cultura e Língua Portuguesas
Centro de Estudos Indianos
Revogações ao Anexo A
Alteração ao Anexo D
O arts.º 5.º e 8.º do Anexo D, com a designação «Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa» passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Substituições
- 1 -As vagas que ocorram no Conselho da Escola, no Conselho Científico e no Conselho Pedagógico são preenchidas por quem figure seguidamente nas respetivas listas de candidaturas e segundo a ordem nelas indicadas.
- 2 -Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, procede-se a nova eleição pelo respetivo corpo.
- 3 -As vagas nos cargos de Presidente do Conselho de Escola, de Diretor, de Presidente do Conselho Científico e de Presidente do Conselho Pedagógico são preenchidas por nova eleição.
- 4 -Os novos titulares eleitos apenas completam os mandatos.
- 5 -A substituição temporária de membro do Conselho de Escola, do Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico pode ser requerida a todo o tempo, por escrito e dirigida ao Presidente do respetivo órgão, desde que fundamentada em motivo relevante, nos termos previstos no número seguinte.
- 6 -Constituiu motivo relevante:
- a)Doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180;
- b)Exercício da licença por maternidade ou paternidade.
- 7 -Do requerimento previsto no n.º 5 deve constar o período previsível da duração da substituição, bem como, a indicação do membro suplente que irá exercer as funções, de acordo com o regime previsto no n.º 1.
- 8 -O deferimento da substituição temporária determina a suspensão do mandato do membro requerente pelo período de duração da suspensão.
- 9 -A substituição temporária cessa com o termo do período previsto para a sua duração ou com o regresso antecipado do membro substituído.
Artigo 8.º
Comissão Eleitoral
- 1 -Até à abertura da campanha eleitoral, o Presidente do Conselho de Escola cessante, ouvido o Conselho de Escola, nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
310525101