- 1 -Dirigentes e trabalhadores/as que tomem conhecimento ou acedam a dados pessoais relativos a pessoas singulares obrigam-se a respeitar as disposições legais relativas à proteção desses dados, designadamente o disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, não os podendo utilizar senão para os efeitos legalmente impostos ou inerentes às funções que desempenham.
- 2 -Dirigentes e trabalhadores/as da UÉvora devem reservar a utilização de informação institucional da UÉvora para o cumprimento das suas funções e preservar a confidencialidade de informação classificada.
Artigo 9.º — Proteção de dados pessoais e informação institucional
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