- 1 -O prazo de inscrição, bem como o calendário de realização das provas, são fixados anualmente pelo Presidente da ESTC, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O calendário de realização das provas menciona, obrigatoriamente, a data de todas as ações relacionadas com as provas a realizar.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 26/04/2022
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Em vigor desde 26/04/2022