- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência da licenciatura em Teatro da ESTC integra:
- 1.1 -A realização de uma prova escrita e de uma prova oral de avaliação de conhecimentos na área do Teatro:
- a)A prova escrita é constituída por três questões sobre Teatro, entre quais o candidato escolhe uma, que se destina a avaliar a sua capacidade de interpretação, exposição e expressão. A prova escrita tem a duração máxima de duas horas;
- b)A prova oral incide sobre a defesa da argumentação apresentada na prova escrita.
- 1.2 -A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e a avaliação das suas motivações, mediante a realização de uma entrevista:
- a)A entrevista destina-se a:
- i)Apreciar, discutir e avaliar o currículo escolar e profissional do candidato, permitindo avaliar o nível de preparação por ele adquirido ao longo da vida, em resultado de formação ou de experiência, para a frequência de um curso superior na área do Teatro;
- ii)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha da licenciatura, e as suas perspetivas de realização profissional futura;
- iii)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu concurso local de acesso, plano de estudos e saídas profissionais.
- b)A apreciação resultante da entrevista deve ser expressa por escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 2 -As provas são classificadas numa escala numérica inteira de 0 a 20, sendo atribuídas, para efeitos de classificação final, as seguintes percentagens:
Prova escrita - 20 %;
Prova oral - 20 %;
Entrevista - 60 % (55 % para a avaliação do currículo escolar e profissional do candidato e 45 % para a avaliação das motivações do candidato).
- 3 -A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo de 10 a 20, numa escala numérica inteira de 0 a 20, e é o resultado do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da média ponderada das classificações obtidas nas provas.
Artigo 7.º — Provas da licenciatura em Teatro
Vigente desde: 26/04/2022
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