- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência da licenciatura em Cinema da ESTC integra:
- 1.1 -A realização de uma prova de avaliação escrita constituída por um conjunto de questões acerca de um texto sobre cinema e de um excerto fílmico, ambos em língua inglesa, que visa aferir das competências de análise na área do cinema, bem como da capacidade de leitura e compreensão da língua inglesa do candidato.
- 1.2 -A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e a avaliação das suas motivações, mediante a realização de uma entrevista.
- a)A entrevista destina-se a:
- i)Apreciar, discutir e avaliar o currículo escolar e profissional do candidato, permitindo avaliar o nível de preparação por ele adquirido ao longo da vida, em resultado de formação ou de experiência, para a frequência de um curso superior na área do cinema;
- ii)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha da licenciatura e as suas perspetivas de realização profissional futura;
- iii)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu concurso local de acesso, plano de estudos e saídas profissionais.
- b)A apreciação resultante da entrevista deve ser expressa por escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 2 -As provas são classificadas numa escala numérica inteira de 0 a 20, sendo atribuídas, para efeitos de classificação final, as seguintes percentagens:
- a)Prova de inglês - 40 %;
- b)Entrevista - 60 % (55 % para a avaliação do currículo escolar e profissional do candidato e 45 % para a avaliação das motivações do candidato).
- 3 -A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo de 10 a 20, numa escala numérica inteira de 0 a 20, e é o resultado do cálculo, arredondado às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas, da média ponderada das classificações obtidas nas provas.
Artigo 8.º — Provas da licenciatura em Cinema
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