- 1 -A contabilização do tempo de trabalho prestado é efetuada automaticamente, com periodicidade mensal, através dos registos obtidos no sistema de controlo da assiduidade e das justificações apresentadas, e verificada pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) dos Serviços Centrais do IPC.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os dirigentes devem verificar a assiduidade a pontualidade dos trabalhadores a seu cargo.
- 3 -Cada trabalhador deve consultar o respetivo registo, nos primeiros cinco dias de cada mês, certificando-se que as ausências do mês anterior (desvios e inconsistências) estão todas justificadas.
Artigo 28.º — Controlo da assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026