- 1 -A verificação do cumprimento do horário específico atribuído aos docentes e investigadores é efetuada pelas unidades orgânicas de ensino e de investigação, através do registo de presenças dos estudantes, conjugado com o lançamento dos respetivos sumários, na plataforma NONIO, sete dias após a lecionação da aula, e nas restantes atividades, quando aplicável, através de folha de presença e, no caso dos investigadores também através de timesheets.
- 2 -A falta dos registos mencionados no ponto anterior é considerada ausência ao serviço, devendo ser efetuada a respetiva justificação sob pena de se vir a converter em falta injustificada.
Artigo 31.º — Controlo da assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 15/04/2026
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