- 1 -A UO/Serviço deve disponibilizar ao trabalhador os equipamentos e sistemas necessários à realização do trabalho, sendo ainda responsável pela manutenção dos mesmos.
- 2 -Nos contactos com o trabalhador, a UO/Serviço deve:
- a)Respeitar a sua privacidade, horário de trabalho e os tempos de descanso;
- b)Agendar antecipadamente reuniões de trabalho à distância, salvo em situações de urgência;
- c)Promover o contacto pessoal regular entre o trabalhador, o superior hierárquico e a restante equipa de trabalho, mediante chamada telefónica ou videochamada, de forma a evitar o isolamento do trabalhador, nas situações de teletrabalho duradouro a tempo integral.
Artigo 39.º — Obrigações da UO/Serviço
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026