O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a férias, faltas e licenças, formação, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, subsídio de refeição, segurança e saúde no trabalho, reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional e participação e representação coletiva.
Artigo 40.º — Direitos do trabalhador em teletrabalho
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