- 1 -O trabalhador é responsável por cumprir as instruções da UO/Serviço no respeitante à segurança da informação utilizada e produzida em teletrabalho, garantindo que é mantida a estrita confidencialidade de toda a informação de que tenha conhecimento e que a mesma não fica acessível a terceiros.
- 2 -Sempre que possível, deve ser privilegiado o recurso a documentos e processos desmaterializados, de forma a evitar o transporte de documentos de trabalho para fora da UO/Serviço.
Artigo 42.º — Segurança dos dados e informação
Vigente desde: 15/04/2026
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