- 1 -O Núcleo de Reabilitação Urbana e Habitação, de Fiscalização e Acompanhamento Técnico está integrado na Divisão de Gestão Urbanística e é coordenado pelo coordenador do núcleo, dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -No exercício da sua atividade, compete:
- a)Assegurar o acompanhamento de todas as obras particulares licenciadas e/ou admitidas;
- b)Fiscalizar todas as anomalias eventualmente verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes do licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas, no que concerne às imposições legais, especificações de projeto, condições técnicas de execução e respetivos prazos, assegurando a tramitação processual necessária correspondente;
- c)Efetuar vistorias para efeitos de concessão de alvarás de licenciamento;
- d)Propor e executar o embargo de todas as operações urbanísticas e trabalhos que estejam a ser executados em desconformidade com a licença ou comunicação prévia, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações;
- e)Solicitar e coordenar a participação, quando necessária, de técnicos municipais de outras unidades orgânicas na verificação de trabalhos de especialidade, no quadro de operações urbanísticas;
- f)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;
- g)Proceder às vistorias de todas as operações urbanísticas e promover a verificação do cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização, de acordo com o previsto nos artigos 64.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como nomear e coordenar as respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;
- h)Proceder às vistorias a que se referem os artigos 90.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 266-B/12, de 31 de dezembro, e às construções ou operações urbanísticas que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, bem como nomear e coordenar as respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;
- i)Zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis na área da higiene, segurança e salubridade do edificado, em estreita articulação com os serviços municipais de Proteção Civil;
- j)Realizar as vistorias para postos de abastecimento de combustíveis, áreas de serviços instaladas na rede viária e instalações de armazenamento de produtos de gás e petróleo;
- k)Colaborar com as entidades coordenadoras/fiscalizadoras da Administração Central em vistorias de reexames de estabelecimentos industriais e de pecuárias;
- l)Fiscalizar o cumprimento das normas previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e demais legislação complementar;
- m)Efetuar vistorias previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- n)Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;
- o)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios que devam correr pela Divisão;
- p)Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, nomeadamente demolições, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que haja indícios de obstrução ao cumprimento dos atos ou de desobediência ou perturbação da ordem ou ameaça à integridade dos intervenientes nos atos;
- q)Informar sobre outros processos da área do urbanismo, quando tal lhe for solicitado;
- r)Colaborar com os restantes serviços de fiscalização do município, nos termos que forem estabelecidos pelo Presidente da Câmara;
- s)Fiscalizar a execução das obras de urbanização e de infraestruturas urbanísticas dentro dos prazos estabelecidos e em cumprimento dos projetos previamente aprovados;
- t)Realizar atendimentos a requerentes particulares e respetivos técnicos, no âmbito das competências da divisão;
- u)Promover o tratamento e informação dos processos de queixa ou reclamações relacionadas com obras e demais operações urbanísticas;
- v)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, emissão de Alvarás de autorização de utilização e para a constituição da Propriedade Horizontal;
- w)Informar sobre a redução e cancelamento de cauções e intervir nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos com vista a homologação superior;
- x)Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
- y)No âmbito do licenciamento de Ocupação da Via Pública, apreciar e decidir os requerimentos por motivo de obras particulares e de infraestruturas que dão entrada na divisão, em observância da legislação e dos regulamentos municipais vigentes e dos constrangimentos para a circulação rodoviária e pedonal existente no momento do pedido;
- z)Realizar projetos de infraestruturas/especialidades;
- aa)Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio e prestar informação atualizada à Câmara Municipal;
- bb)Prestar o apoio técnico que lhe seja solicitado nas áreas de SIG, cartografia e topografia;
- cc)Promover o programa estratégico municipal para a reabilitação urbana;
- dd)Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana e a elaboração de relatórios de avaliação da execução das operações de reabilitação urbana;
- ee)Promover e operacionalizar nas áreas de jurisdição a Estratégia Local de Habitação (ELH);
- ff)Emitir parecer nos processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios que se encontrem inseridos em Áreas de Requalificação Urbana ou em Operações de Requalificação Urbana;
- gg)Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio, integrados nas ações públicas e privadas de reabilitação urbana e gestão dos respetivos processos, no âmbito da atribuição dos benefícios fiscais;
- hh)Proceder à atualização do levantamento dos imóveis degradados, em estreita articulação com os serviços de fiscalização e do património, no âmbito da majoração do IMI para os imóveis degradados;
- ii)Apreciar e informar os pedidos dos interessados, inerentes aos processos de candidatura aos incentivos de apoio à reabilitação urbana;
- jj)Apreciar a emissão de certidões inerentes aos processos de candidatura aos incentivos de apoio;
- kk)Criar uma política de estímulo à recuperação do património edificado, à sua divulgação junto dos particulares e de potenciais investidores e de consciencialização pública da importância da conservação do património edificado;
- ll)Aplicar e implementar o quadro de benefícios fiscais e financeiros de apoio à reabilitação urbana;
- mm)Auxiliar e prestar os esclarecimentos necessários aos proprietários dos edifícios inseridos em operações de requalificação urbana tendo em vista a instrução dos pedidos de licenciamento e processos de candidatura aos benefícios ou apoios disponíveis;
- nn)Em estreita articulação com a gestão urbanística, propor medidas de simplificação administrativa de modo e reduzir os prazos de decisão dos processos apresentados nas ações de requalificação urbanística e reabilitação urbana;
- oo)Dinamizar a qualificação do edificado que se encontra degradado ou funcionalmente inadequado, tendo em vista a melhoria das condições de utilização e de segurança contra risco de incêndio e sísmico;
- pp)Apreciar os projetos de segurança contra riscos de incendio da competência do município;
- qq)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Núcleo de Reabilitação Urbana e Habitação, de Fiscalização e Acompanhamento Técnico
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023