- 1 -O Serviço de Apoio Técnico depende diretamente da DA.
- 2 -São competências deste serviço:
- a)Colaborar na elaboração de informações, pareceres, reporte de dados, auditorias, relatórios, regulamentos, candidaturas e implementação de projetos, programas e galardões, entre outros, nas diversas áreas do Ambiente, nomeadamente Resíduos, Energia, Clima e Conservação da Natureza;
- b)Colaborar na elaboração de informações, pareceres, reporte de dados, auditorias, relatórios, regulamentos, candidaturas e implementação de projetos, programas e galardões, entre outros, a prestar pela DA, SGRLA, SGE, SEVCM e AGFM.
Artigo 56.º — Serviço de Apoio Técnico
Vigente desde: 21/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023