- 1 -A AGFM depende diretamente da Divisão de Ambiente (DA).
- 2 -Compete a este Setor:
- a)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas da câmara municipal;
- b)Distribuir as máquinas e as viaturas pelos serviços municipais;
- c)Registar os abastecimentos de combustível através do respetivo cartão ou das requisições de combustível;
- d)Manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura no tocante aos documentos (livrete, título de registo de propriedade ou documento único automóvel), seguros, inspeções periódicas obrigatórias e licenças especiais de circulação;
- e)Registar os acidentes e acompanhar todo o processo de participação de sinistro;
- f)Gestão do GPS - sistema de posicionamento global - do Município;
- g)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas;
- h)Participar na elaboração dos procedimentos contratuais e execução dos contratos públicos de aquisição de máquinas e viaturas, combustíveis, GPS e serviços.
- i)Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos;
- j)Proceder à reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos;
- k)Avaliar e definir o escalão de intervenção a realizar na oficina, assegurando os meios materiais e humanos necessários para proceder às reparações;
- l)Proceder à análise das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos que se encontrem avariados e informar quais os procedimentos a adotar;
- m)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários com vista a otimizar a sua utilização;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 57.º — Área de Gestão da Frota Municipal (AGFM)
Vigente desde: 21/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023