- 1 -A Subunidade de Gestão de Resíduos, Limpeza e Ambiente depende diretamente da DA e é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, chefe de subunidade.
- 2 -Compete à SGRLA dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços sob sua dependência.
- 3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 58.º — Subunidade Gestão de Resíduos, Limpeza e Ambiente (SGRLA)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023