- 1 -O SGR depende diretamente da Subunidade de Gestão de Resíduos, Limpeza e Ambiente (SGRLA).
- 2 -Compete ao SGR:
- a)Assegurar a prestação do serviço de recolha de resíduos urbanos e gestão dos Centros de Recolha de Resíduos Urbanos de Atouguia da Baleia e de Peniche;
- b)Assegurar a prestação do serviço de limpeza urbana da cidade e dos edifícios municipais;
- c)Assegurar a prestação do serviço de limpeza de praias e colocação de estruturas de apoio aos galardões de praias e limpeza da ilha da Berlenga;
- d)Assegurar a prestação do serviço de deservagem e desmatações;
- e)Assegurar a manutenção e reparação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 59.º — Serviço de Gestão de Resíduos (SGR)
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023