- 1 -Os Professores Auxiliares são recrutados de entre:
- a)Assistentes ou Assistentes Convidados ou Professores Convidados habilitados com o grau de Doutor ou equivalente;
- b)Outras individualidades habilitadas com o grau de Doutor ou equivalente.
- 2 -Poderão a ser contratados como Professor Auxiliar os docentes da ESAP que obtenham o Doutoramento ou equivalente, estejam vinculados à Escola, qualquer que seja a sua natureza, durante, pelo menos, cinco anos.
- 3 -O recrutamento de outros Doutorados para Professor Auxiliar é feito através de deliberação do Conselho Científico, mediante concurso documental.
Artigo 70.º — Recrutamento de professores auxiliares
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025