- 1 -A Divisão de Apoios Sociais, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais diretos (bolsas de estudo e auxílios de emergência), bem como no acesso à alimentação e a outros apoios aos alunos da Universidade de Évora, em particular os alunos bolseiros.
- 2 -A Divisão de Apoios Sociais compreende os seguintes setores:
- a)Bolsas de Estudo;
- b)Alimentação e Nutrição;
- c)Promoção da Saúde.
- 3 -Compete ao Setor de Bolsas de Estudo assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, devendo para o efeito:
- a)Assegurar o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;
- b)Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;
- c)Acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;
- d)Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas;
- e)Gerir o Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UE, através da identificação de situações, junto dos estudantes da Universidade de Évora, que necessitem de outros apoios educativos promovendo um acompanhamento especial que vise a integração e o sucesso escolar dos estudantes;
- f)Analisar os requerimentos efetuados no âmbito do Fundo de Auxilio de Emergência e submetê-los à aprovação do Diretor de Serviços;
- g)Promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social;
- h)Identificar junto de cada unidade orgânica áreas de interesse comum e promover a concretização de projetos transversais.
- 4 -O setor de Alimentação e Nutrição desenvolve a sua atividade nas áreas das «cantinas, cafetarias e bares», dos «serviços externos», da «higiene e segurança alimentar» e do «armazém», cabendo-lhe garantir a gestão económica e eficiente das mercadorias e zelar pelo bom funcionamento do armazém alimentar, tendo em conta a racionalização das aquisições, o controlo dos stocks e a redução de custos. Em particular, compete-lhe:
- a)No âmbito das cantinas, cafetarias e bares:
- i)Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade académica;
- ii)Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;
- iii)Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adotados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;
- iv)Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas, residências e outros espaços académicos pertinentes;
- b)No âmbito dos serviços externos:
- i)Assegurar serviços de catering de apoio a eventos organizados no âmbito da universidade;
- ii)Promover e dinamizar ofertas diversificadas de serviços de catering;
- c)No âmbito da higiene e segurança alimentar:
- i)Promover a valorização dos recursos humanos através da formação contínua e verificação de todos os procedimentos de higiene e segurança alimentar existentes;
- ii)Promover auditorias de qualidade, elaborar relatórios e estabelecer planos de melhoria no âmbito da segurança e higiene alimentar, procedendo à sua monitorização;
- iii)Definir e monitorizar novos procedimentos na área da higiene, saúde e segurança alimentar, procedendo ao seu acompanhamento.
- a)No âmbito das cantinas, cafetarias e bares:
- 5 -Compete ao Setor de Promoção da Saúde:
- a)Assegurar a prestação aos estudantes, com prioridade aos estudantes deslocados, de consultas de medicina preventiva, psiquiatria, apoio psicológico e nutrição;
- b)Assegurar o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar no âmbito dos protocolos de colaboração existentes;
- c)Colaborar com programas preventivos e campanhas com o intuito de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de desenvolvimento pessoal;
- d)Compete ainda a este gabinete promover protocolos de cooperação com unidades de saúde que facilitem o acesso dos estudantes à prestação de cuidados de saúde.
Artigo 10.º — Divisão de Apoios Sociais
Vigente desde: 05/06/2017
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Em vigor desde 05/06/2017