- 1 -O audioguia é um sistema de informação de áudio sobre os objetos expostos nos ONC e poderá ser utilizado, caso disponível, mediante o pagamento de um preço.
- 2 -É expressamente proibida a utilização indevida, subtração ou dano do audioguia.
- 3 -A responsabilidade pelo uso do equipamento é do utilizador que, em caso de dano, deve proceder ao pagamento dos custos associados à sua reparação.
- 4 -As regras definidas nos números anteriores aplicam-se igualmente aos equipamentos de tradução simultânea do PM.
Artigo 13.º — Uso de equipamentos - Audioguia
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024