- 1 -Os participantes cujas ausências sejam superiores a um quarto do número total de horas de cada tema formativo não poderão apresentar o trabalho de avaliação final referido no artigo 18.º, n.º 1, salvo o referido nos números seguintes.
- 2 -Os participantes que, por motivos devidamente justificados, tenham ultrapassado o número máximo de ausências permitido, poderão requerer autorização para apresentação do trabalho de avaliação final.
- 3 -O requerimento, dirigido ao júri de estágio, deverá ser apresentado no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data em que haja sido ultrapassado o limite de horas de ausência ou, no caso de existência de impedimento, contados a partir da data da respetiva cessação.
- 4 -Em caso de decisão favorável, o júri de estágio determinará os termos a observar para a apresentação do trabalho de avaliação final.
Artigo 16.º — Efeitos das faltas
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019