- 1 -As candidaturas a bolsas são apresentadas em formulário eletrónico próprio disponibilizado no Portal de Serviços da UAc.
- 2 -Para além de documentação específica para cada tipo de bolsa, que possa ser exigida no aviso de abertura do concurso e no formulário eletrónico, os processos devem integrar a documentação referida nos números seguintes.
- 3 -Quando sejam exigíveis para o tipo de bolsa a concurso, devem ser submetidos aquando da candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
- b)Plano de trabalhos a desenvolver;
- c)Curriculum vitae do candidato;
- d)Curriculum vitae resumido do orientador incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros;
- e)Curriculum vitae resumido do orientador responsável pela supervisão empresarial;
- f)Ficha de caracterização da empresa onde decorrerão os trabalhos de investigação;
- g)Cópia da declaração modelo 22 do IRC da empresa onde decorrerão os trabalhos de investigação.
- 4 -Quando sejam exigíveis para o tipo de bolsa a concurso, devem ser submetidos aquando da concessão condicional da bolsa os seguintes documento:
- a)Cópia do documento de identificação;
- b)Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável;
- c)Declaração do orientador assumindo a responsabilidade pelo programa de trabalhos;
- d)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;
- e)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico, ou de aceitação do candidato no programa de doutoramento em que a candidatura se insira;
- f)Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
- g)Declaração do orientador designado pela empresa assumindo a responsabilidade pela supervisão empresarial do plano de trabalhos;
- h)Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da empresa onde decorrerão os trabalhos de investigação, a qual assume em parceria o papel de entidade financiadora e de acolhimento, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do plano de trabalhos;
- i)Declaração da empresa assumindo o cofinanciamento da bolsa;
- j)Acordo tripartido entre a universidade, a empresa e o bolseiro, que regule a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e de propriedade industrial resultantes da investigação, bem como outros deveres específicos de cada uma das partes, se os houver;
- k)Cópia da certidão do registo comercial da empresa onde decorrerão os trabalhos de investigação;
- l)Documentos comprovativos de que a empresa tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos e a contribuições para a Segurança Social, podendo estes ser substituídos pela autorização de consulta das referidas situações contributivas.
- 5 -Para bolsas do tipo BD são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do presente artigo, bem como os documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 4.
- 6 -Para bolsas do tipo BDE são necessários todos os documentos referidos no n.º 3 e no n.º 4 do presente artigo.
- 7 -Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários aquando da instrução do processo de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 3, bem como os documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 4, sendo ainda necessário no caso das bolsas do tipo BSAB que o candidato comprove documentalmente a autorização para a realização de licença sabática por parte da UAc.
- 8 -Para bolsas de tipo BPD, BI, BIC, BTI, BMOB ou BGCT são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do presente artigo, bem como os documentos referidos nas alíneas a) a d) e na alínea f) do n.º 4.
Artigo 18.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 17/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019