- 1 -As bolsas de investigação (BI) destinam-se a licenciados ou mestres, para obterem formação científica em projetos de investigação, sob a orientação de um doutorado.
- 2 -A duração da bolsa é, em regra, anual e prorrogável, até ao máximo de três anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 8.º — Bolsas de investigação
Vigente desde: 17/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019