- 1 -Os/As candidatos/as colocados/as deverão, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos aprovado anualmente em Despacho reitoral ou no Edital do curso, no caso de cursos de formação, ou curso preparatório, realizar on-line a matrícula, através do SIIUE, com as credenciais com as quais registaram a candidatura.
- 2 -Se a notificação de colocação, através de correio eletrónico para o endereço que disponibilizou na candidatura, for posterior ao prazo fixado para matrículas no Calendário de Procedimentos Académicos, o/a candidato/a tem três dias consecutivos, após notificação da colocação para efetuar a matrícula on-line no SIIUE.
- 3 -Sempre que o/a candidato/a não proceda à matrícula dentro do prazo estipulado, perde o direito de a realizar e proceder-se-á à colocação do candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicados, ou disponibilizar-se-á a respetiva vaga para a fase subsequente de candidaturas.
- 4 -No ato de matrícula, o/a estudante fica automaticamente inscrito/a em todas as unidades curriculares obrigatórias do 1.º ano, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares optativas, caso o plano de estudos as contemple, no prazo fixado no Calendário de Procedimentos Académicos, aprovado anualmente em despacho reitoral. No caso de cursos que não contemplem unidades curriculares obrigatórias, o/a estudante será inscrito/a em todas as unidades curriculares optativas do 1.º ano curricular que tenham distribuição de serviço docente. Nos doutoramentos ou mestrados que contemplem no 1.º ano curricular Tese ou Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio, o/a estudante será inscrito na respetiva unidade curricular, devendo proceder à entrega do respetivo projeto nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 5 -No ato de matrícula on-line, o/a estudante declara, sob compromisso de honra, ter conhecimento que ficou inscrito/a e como tal são devidas as propinas do respetivo ano letivo, estipuladas em despacho reitoral anualmente. A anulação do ato de matrícula apenas e exclusivamente pode ser efetuada através de requerimento submetido através do Sistema de Gestão Documental da UÉ (GesDoc), ficando o estudante sujeito ao exposto no Regulamento de Propinas da UÉ em vigor nessa data.
- 6 -O/A estudante será notificado/a por correio eletrónico, para o endereço associado ao registo da candidatura, do número de estudante na UÉ e do login de acesso ao SIIUE, sendo que, a partir do momento que se matricula, todas as notificações serão disponibilizadas no SIIUE e remetidas para o seu endereço institucional, sendo da sua competência a consulta dessas notificações. Será também notificado das unidades curriculares em que ficou inscrito e esta notificação será atualizada sempre que o estudante proceda a alterações das suas inscrições nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 7 -Após a apresentação e validação dos documentos, nos termos estipulados no artigo 8.º, o estudante poderá obter no SIIUE o comprovativo de matrícula e inscrição. O acesso ao SIIUE, com as credenciais disponibilizadas na notificação após matrícula, permite aceder aos valores, prazos e formas de pagamento de propinas, resultados obtidos nas avaliações, regulamentação em vigor e um conjunto vasto de informações e funcionalidades de apoio à vida académica dos estudantes.
Artigo 13.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024