- 1 -A titularidade da qualificação académica específica referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, deve ser comprovada, para os/as titulares de curso de ensino secundário estrangeiro, através de uma das seguintes condições:
- a)Aprovação no exame nacional de acesso ao ensino superior realizado no país de origem;
- b)Aprovação nos exames terminais, nacionais ou reconhecidos como tal, de disciplinas do ensino secundário, que correspondam às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata, tendo em consideração a homologia estipulada na Deliberação publicada anualmente pela CNAES com tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso
- c)Aprovação nos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata, a serem realizadas, como autoproposto, numa escola em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro. O/A candidato/a deve inscrever-se nos exames nas condições e nos prazos regulamentados, estabelecidos e divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) do Governo Português;
- d)Conclusão no curso preparatório da UÉ, com aprovação nas UC correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata.
- 2 -A titularidade da qualificação académica específica referida na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, deve ser comprovada, para os/as titulares de curso de ensino secundário português ou equivalente legal através dos exames nacionais portugueses, correspondentes às provas de ingresso portuguesas exigidas para o curso a que se candidata.
- 3 -Caso o/a estudante não esteja nas condições de ingresso estipuladas no n.º 1 do presente artigo, a verificação da qualificação académica específica é feita através de um exame escrito, designado prova de qualificação específica para estudantes internacionais, realizadas pela UÉ, na língua em que o curso é ministrado e incidindo sobre as matérias das provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata no âmbito do regime geral de acesso. Este exame pode eventualmente ser complementado com um exame oral, caso o júri considere necessário. As provas de qualificação específica poderão, caso seja possível, ser realizadas em instituições estrangeiras com as quais a Universidade de Évora tenha protocolos estabelecidos para o efeito, sendo a divulgação feita através de despacho reitoral.
- 4 -Os exames nacionais estrangeiros ou portugueses, assim como as provas de qualificação específica, são válidas para o concurso especial para estudantes internacionais na UÉ, no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.
- 5 -A classificação mínima das qualificações académicas dos/as candidatos/as tem de ser igual ou superior a 10, na escala de 0-20.
- 6 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo as provas de qualificação específica, integram o processo individual do/a estudante.
Artigo 52.º — Qualificação académica específica
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024