- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, estudantes nacionais e internacionais com as seguintes condições de acesso:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º Ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente ao processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico ou Técnico-científico da Escola;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Científico ou Técnico-científico da Escola.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 tem de ser requerido pelo/a candidato/a no ato de candidatura, tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado, nem o seu reconhecimento para outros efeitos.
- 3 -Os/As candidatos/as que comprovem ser finalistas de licenciatura no ato da candidatura têm de reunir condições para concluir a licenciatura no ano letivo antecedente ao ingresso no mestrado, e comprovar a obtenção do grau de licenciado até 30 de outubro do ano do ingresso. Neste caso, a ser efetivada matrícula, a mesma fica sujeita a conclusão de licenciatura até essa data. Aos/Às estudantes que não concluírem a licenciatura até essa data ou não apresentem comprovativo de tal, caso obtenham o grau de licenciado noutra Instituição de Ensino Superior, a matrícula e inscrições serão anuladas, sendo devida apenas a taxa de matrícula no mestrado.
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