- 1 -O Edital de abertura dos cursos de formação não conferente de grau, nomeadamente microcredenciais ou cursos de pré-graduação, conferentes de créditos ECTS, é proposto pelos/as Diretores/as dos Cursos através do SIIUE ao/à Diretor/a da Unidade Orgânica, o qual dá parecer e submete ao/à Reitor/a.
- 2 -Os Editais de abertura dos cursos propostos e aprovados nos termos do presente regulamento serão registados no SIIUE e divulgados no portal da UÉ, constando nos mesmos os prazos de candidatura e matrícula, assim como data de início e fim do respetivo curso.
Artigo 84.º — Abertura de cursos
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024