- 1 -Compete ao Reitor da Universidade Nova de Lisboa o reconhecimento institucional do mérito desportivo, ouvido o Diretor da Unidade Orgânica respetiva, mediante informação do Gabinete de Desporto dos SASNOVA.
- 2 -O reconhecimento institucional do mérito desportivo assume as seguintes formas:
- a)Atribuição de prémios desportivos;
- b)Atribuição de louvores;
- c)Reconhecimento público em cerimónias institucionais;
- d)Emissão de certificados.
- 3 -De acordo com o ponto anterior e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, cabe ao Reitor, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho de Estudantes, definir outras formas de reconhecimento que considere adequadas às situações concretas.
Artigo 3.º — Reconhecimento do mérito desportivo
Vigente desde: 24/04/2020
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