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Artigo 41.º
— Órgãos
Vigente desde: 28/04/2025
São órgãos das Secções Autónomas:
a)
O/A Coordenador/a;
b)
A Comissão coordenadora.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2025
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