Nenhum dos membros da CEIC pode intervir na elaboração dos respetivos pareceres, propostas ou recomendações quando o mesmo se encontre numa das situações de impedimento e conflito de interesse previsto no Código do Procedimento Administrativo, ou noutros regulamentos da Faculdade de Arquitetura ou da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º — Impedimentos e conflitos de interesse
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