- 1 -Os requisitos de admissão ao procedimento concursal dizem respeito às habilitações académicas e profissionais exigidas para o posto ocupar, tendo em consideração o conteúdo funcional das categorias do pessoal TEG nos termos do Anexo I e as especificidades das funções a desempenhar a definir pela comissão de seleção.
- 2 -Podem ser fixadas condições de preferência relacionadas com a especificidade das funções a desempenhar e o perfil pretendido, devendo estas constar do aviso de abertura do procedimento de concursal.
- 3 -O reconhecimento da formação ou experiência profissional necessária para a substituição da habilitação é da competência do dirigente máximo da entidade constitutiva, sob proposta fundamentada da comissão de seleção.
Artigo 23.º — Requisitos de admissão e condições de preferência
Vigente desde: 27/04/2023
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