- 1 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceto as referentes às alíneas a) e f) do artigo 12.º, que são tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes.
- 2 -De todas as reuniões são lavradas atas, assinadas nos termos previstos nos presentes estatutos e na lei.
Artigo 9.º — Deliberações
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018