- 1 -O Gabinete de Apoio aos Vereadores é o serviço de apoio ao conjunto de vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, no desempenho das suas funções.
- 2 -O Gabinete de Apoio aos Vereadores compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio aos Vereadores compete, em geral:
- a)Assessorar técnica e administrativamente os Vereadores, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações públicas, de ligação com os órgãos colegiais do Município e freguesias, e de definições de políticas locais;
- b)Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências dos Vereadores, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos;
- c)Assegurar a representação dos Vereadores, nos atos que aqueles determinarem;
- d)Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- e)Secretariar os Vereadores, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
- f)Colaborar com os Serviços de Apoio aos Órgãos na elaboração da ordem de trabalhos de cada reunião dos órgãos municipais;
- g)Prestar o apoio administrativo necessário;
- h)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial do Gabinete de Apoio aos Vereados;
- i)Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido.
Artigo 24.º — Gabinete de Apoio aos Vereadores
Vigente desde: 06/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2017