- 1 -Na primeira inscrição efetuada pelo estudante num curso de licenciatura ministrado no IPC, o limite máximo de European Credit Transfer System (ECTS) a que se pode inscrever é de 60, correspondentes apenas a UC do 1.º ano, exceto se beneficiar de creditações, podendo inscrever-se em UC de anos subsequentes, aplicando-se o previsto no n.º 2.
- 2 -Nos anos subsequentes, os estudantes podem inscrever-se a um conjunto de unidades curriculares cuja soma de créditos ECTS não exceda 84 ECTCS, sem prejuízo da aplicação do regime de precedências fixado na Ficha de UC (FUC) ou em Regulamentos (quando aplicável).
- 3 -Para se poderem inscrever a UC de um determinado ano curricular os estudantes têm, nos termos do artigo 33.º do presente Regulamento, de estar inscritos ou ter obtido aprovação em todas as UC dos anos curriculares anteriores.
Artigo 7.º — Inscrições nas UC
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019