- a)Promover o voluntariado juvenil, propondo e gerindo programas de apoio municipais;
- b)Promover e divulgar a realização de atividades e eventos dirigidos para o exercício do voluntariado social;
- c)Propor e desenvolver o voluntariado, em função dos diagnósticos, programas e ações adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização e otimização dos recursos disponíveis e em articulação com os serviços municipais, instituições e outras organizações locais;
- d)Promover, dirigir e coordenar estudos e programas de interesse para a definição de estratégias de atuação neste domínio;
- e)Divulgar as iniciativas promovidas pelo município e outras entidades que se revelem de interesse para a difusão da prática do voluntariado;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 10.º — Gabinete da Voluntariado
Vigente desde: 21/05/2019
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